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Código
de conduta 

MENSAGEM DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Mensagem Presidente

A ANEFAC  -  Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade - ao longo de seus mais de 50 anos, construiu uma trajetória de evolução, marcada pela contínua busca de aprimoramento e de desenvolvimento profissional dos nossos associados e executivos, nas áreas em que atuamos.

Nessa trajetória sempre priorizamos, em todas as nossas relações, princípios éticos, de integridade e de transparência, como nossos principais valores que norteiam desde sempre a nossa atuação.  Com base nesses valores, este Código de Conduta tem como objetivo reforçar e direcionar todas as ações de nossos executivos e de nossos associados e, também, se aplica a todos os nossos parceiros de negócios e nossos fornecedores.

É fundamental que todos os nossos associados, executivos, parceiros de negócios e fornecedores conheçam, compreendam e pratiquem estas diretrizes.

Nesse contexto, contribuímos para reforçar relações respeitosas, transparentes e éticas, reforçando nossa bandeira de transparência.

 

Cordialmente,

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Antonio Carlos Machado

Presidente do Conselho de Administração – 2021/2022

 

São Paulo, 10 de junho de 2021.

Tibunal
Sobre o Código

SOBRE O CÓDIGO DE CONDUTA 

Juiz e Martelo

Este Código de Conduta se aplica a todas as partes que se relacionam com a ANEFAC incluindo nossos associados, colaboradores, executivos assim como o Conselho de Administração, envolvidos direta ou indiretamente em organizações de administração pública e da iniciativa privada, que atuam na definição e na implantação das estratégias da Associação. Aplica-se, ainda, a todos os parceiros de negócios e fornecedores, prestadores de serviços e demais pessoas que se relacionam com a Associação. 

Este Código visa consolidar e formalizar o compromisso da ANEFAC com as melhores práticas de governança corporativa, estabelecendo as diretrizes de condutas éticas esperadas pelas partes interessadas, em especial nas ações que envolvam o combate a ilícitos decorrentes de fraudes, lavagem de dinheiro e combate à corrupção.   

O Código tem vigência indeterminada e será revisado e/ou revalidado sempre que necessário. O Conselho de Administração é o órgão máximo de aprovação deste Código e poderá sempre solicitar, representado pelo  presidente em exercício, as revisões que julgar oportunas.

PRINCÍPIOS BÁSICOS, OBSERVÂNCIA ÀS LEIS E REPUTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

A ANEFAC tem os seus princípios básicos abaixo descritos e desempenha seu papel na sociedade com presteza na observância e cumprimento das leis, reforçando sempre o compromisso de se evitar qualquer violação, em qualquer  circunstância.

Ações e comportamentos inadequados/inapropriados por parte de qualquer uma das partes interessadas que se relacione com a ANEFAC podem trazer danos à sociedade e, consequentemente, danos à imagem da Associação. Dessa forma, o compromisso de conservar e promover a solidez e a boa reputação da ANEFAC é dever de todos.

A ANEFAC também orienta todas as partes interessadas que observem os princípios de conflitos de interesses, real ou aparente, evitando sempre situações que possam prejudicar a imagem e a reputação da ANEFAC.

 

Nesse sentido, as partes interessadas da ANEFAC devem praticar e difundir seus princípios, a saber:

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Princíios básicos

1. Transparência e prestação de contas

Consideramos imprescindível que a sociedade tenha acesso às informações econômicas e as demonstrações financeiras das empresas. Disponibilizaremos, anualmente, as demonstrações financeiras da ANEFAC.Incentivamos fortemente o setor privado e entidades não governamentais na divulgação de informações financeiras com transparência, conforme as melhores práticas contábeis nacionais e internacionais. Também exigimos de todas as entidades do setor público uma prestação de contas transparente e uma contabilidade pública que leve em conta a evolução da área contábil.

  2. Equidade

A ANEFAC preza pelo tratamento justo e isonômico de todas as partes interessadas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas. Não discriminamos ninguém independente de raça, cor, religião, gênero, nacionalidade, deficiência física, idade ou qualquer outra característica.

3. Responsabilidade Social Empresarial

A ANEFAC atua com responsabilidade social que prima pela perenidade, pela sustentabilidade e pela visão de longo prazo das organizações. Todas as partes interessadas devem incorporar conceitos de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações.

4. Conflito de interesses

Os conselheiros, assim como os executivos, têm dever de lealdade com todas as partes interessadas da ANEFAC e não apenas com aqueles que os elegeram. Tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular e deve abster-se das discussões e das deliberações.  Caso isto não ocorra por qualquer motivo, outro tem o dever de se manifestar sobre o potencial conflito.

NOSSOS RELACIONAMENTOS

Nosso Relacionamento

1. Com a sociedade e o meio ambiente

Sempre com intuito de estarmos à frente das mudanças que impactam as empresas e a sociedade em geral, a ANEFAC mantém em sua Diretoria, profissionais qualificados e de reputação ilibada.

É por meio de uma consolidada estrutura executiva que a ANEFAC contribui e entrega ao mercado atualização profissional de qualidade, fomentando sempre a importância do relacionamento e do debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento da sociedade e do país, sempre com os mais elevados padrões éticos e de transparência.

A ANEFAC busca uma convivência harmoniosa com as comunidades onde suas regionais atuam, com respeito às pessoas, seus costumes e tradições, seus valores e o meio ambiente.

Adicionalmente, a ANEFAC, como uma associação voltada para melhoria do ambiente de negócios, preza pela diversidade e pela inclusão, sendo contrária a qualquer tipo de discriminação e preconceito. Acreditamos que a diversidade contribui para um ambiente inovador, integrado e humanizado.

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2. Com os colaboradores, associados e corpo diretivo

A ANEFAC orienta e espera que seus colaboradores, seus associados e seu corpo executivo cumpra sempre todas as leis aplicáveis, regulamentos e políticas internas da ANEFAC.

Os associados, assim como nossos colaboradores, assumem o compromisso de pautar sempre sua conduta em conformidade com esse Código e com os valores que o regem.

A ANEFAC respeita a privacidade de seus funcionários, associados, parceiros, fornecedores e outros com quem mantém relacionamento. Portanto, lidamos com dados pessoais de maneira responsável e em conformidade com todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis.

3. Com os parceiros e fornecedores

Nosso compromisso de criar um ambiente de confiança, comunicação aberta, honesta e respeito se estende no relacionamento com nossos parceiros, incluindo fornecedores, distribuidores, agentes, clientes, parceiros de pesquisa e de todos os outros profissionais com os quais trabalhamos.

As relações e contratações de fornecedores de produtos e/ou prestadores de serviços de qualquer natureza devem sempre observar os interesses da ANEFAC e estarem amparadas por critérios técnicos, de qualidade, de cumprimento de prazos, de obrigações contratuais etc.

A ANEFAC tem como princípio não realizar negócios com fornecedores ou prestadores de serviços de reputação duvidosa ou que não cumpram a legislação aplicável ao seu negócio, incluindo legislação trabalhista, previdenciária, ambiental, dentre outras.

Adicionalmente, a ANEFAC espera que seus fornecedores conheçam e atuem em conformidade com a Lei da empresa Limpa (Lei 12.846/2013), coibindo quaisquer atos de suborno e /ou de corrupção, com a administração pública ou com a iniciativa privada.

Faz parte das diretrizes da ANEFAC, ainda, respeitar os segredos comerciais e industriais ou outras informações exclusivas de terceiros ese espera destes que garantam sigilo das informações confidenciais da ANEFAC.

Além de proibir o suborno a agentes públicos, a ANEFAC rechaça o suborno a indivíduos ou a entidades privadas. Nenhuma parte interessada pode tentar influenciar o julgamento ou a conduta de qualquer parte externa com a qual venha a realizar negócios, em nome da ANEFAC, por meio de promessas de presentes, pagamentos ou outros benefícios ou recorrendo a qualquer outro favorecimento ilícito

4. Com governo e agentes públicos

Agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível da expressão, significando qualquer atividade pública. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), agente público é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

A ANEFAC repudia toda e qualquer forma de corrupção, favorecimento, extorsão e propina, em todos os níveis, e observa as diretrizes e demandas do Pacto Empresarial pela Integridade.

São proibidas quaisquer práticas como solicitar ou oferecer dinheiro, favores ou quaisquer formas de benefícios, incluindo a utilização de bens e recursos de autoridades e agentes públicos com o objetivo de adquirir ou agilizar qualquer prestação de serviço.

A ANEFAC não realiza contribuições políticas e nenhum associado poderá fazê-lo em nome da Associação.Uma contribuição pessoal é de responsabilidade do indivíduo que assume tal encargo e nunca deve ser feita com a intenção de ajudar a ANEFAC ou quaisquer grupos de empresas representadas pelos associados da ANEFAC. Na hipótese de ocorrerem situações que configurem conflito de interesses com agentes públicos, o fato deve ser, imediatamente, reportado Canal Confidencial da ANEFAC.

5. Com a imprensa e mídias sociais

A ANEFAC encoraja seus associados a utilizarem as mídias sociais como forma de divulgação, atualização e interação social, no entanto nossos associados devem observar as diretrizes deste Código sempre que se referirem a ANEFAC, evitando o uso indiscriminado e irresponsável dessas ferramentas, sobretudo no que tange o desrespeito aos nossos princípios e a este Código.

Como representante do corpo executivo da ANEFAC, as comunicações públicas podem ser percebidas ou representar opiniões da ANEFAC, refletir os valores da ANEFAC e impactar a reputação da ANEFAC. Dessa forma, qualquer membro do corpo executivo deve ter o cuidado de deixar claro quando estão representando visões e posições da ANEFAC e quando estão representando suas posições pessoais. Quando representar as visões da ANEFAC, garantir que essas estejam consistentes com os valores da ANEFAC e com este Código de Conduta.

COMITÊ DE ÉTICA & GOVERNANÇA E CANAL CONFIDENCIAL

Comitê de ética

O Comitê de Ética e Governança é responsável por avaliar e apurar os relatos de suspeitas de conduta irregular e/ ou violações desse Código e de outras normas da ANEFAC, bem como propor medidas e encaminhar parecer ao Conselho de Administração, observando as disposições do Estatuto Social e deste Código de Conduta.

Stock Exchange Market

GOVERNANÇA 

VIOLAÇÕES AO CÓDIGO

Violações ao Código
Consultando as leis

Violações a esse Código, assim como violações a legislação ou qualquer norma da ANEFAC não serão toleradas e estarão sujeitas a medidas disciplinares.

Qualquer violação a este Código poderá ser informada por um dos seguintes meios:

(i) e-mail dirigido ao canaldedenuncia@anefac.org.br

(ii) correspondência endereçada ao Comitê de Ética e Governança  endereço Rua 7 de Abril, 125, Centro – São Paulo, CEP: 01043-000, seja ela praticada por associado, fornecedor, parceiro, dentre outros.

 ADMINISTRAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA

Administração do código2

Esse Código é aprovado pelo Conselho de Administração da ANEFAC.

A Vice-Presidência de Governança Corporativa, a respectiva Diretoria Executiva e a Superintendência da ANEFAC são responsáveis pela administração, pela atualização e pela submissão para aprovação do Código, bianualmente, ou sempre que solicitado pelo Conselho de Administração.

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