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Alterações trabalhista: entenda as mudanças no PAT


O Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT) foi instituído pela Lei 6.321/76 com objetivo de melhorar as condições nutricionais do empregado ao longo da jornada de trabalho, estabelecendo um benefício fiscal para a declaração do IRPJ no regime do lucro real.



O benefício criado, na visão de Roberto Fragoso e Felipe Fragoso, respectivamente, vice-presidente e diretor da ANEFAC, gera a possibilidade de dedução do dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base com alimentação do trabalhador.


Eles explicam que atualmente, a questão tem sido objeto de judicialização recorrente diante das constantes ilegalidades criadas pelo fisco sob o pretexto de “regulamentar” a aplicação da lei, restringindo o direito dos contribuintes por diversas formas através de atos infralegais, isto é, portarias, decretos etc.


No fim do ano de 2021 foi promulgado o Decreto nº 10.854/21, que estabeleceu diversas modificações trabalhistas. Algumas dessas influenciarão o cálculo do IRPJ e da CSLL desse ano. Dentre as alterações, a possibilidade de dedução foi restrita às seguintes possibilidades:


a) Funcionários que recebam até 5 salários: pode ser via vale-alimentação ou refeitório; ou

b) Todos os funcionários: fornecimento de refeições por restaurante próprio ou terceirizado.


Este limite de no máximo um salário-mínimo (R$ 1.212,00) por ano representaria algo em torno de R$ 5,50 por refeição se levar em consideração 11 meses por ano e 20 dias úteis.


“O tema não é novo. No passado houve também a publicação de Decreto que limitava em R$ 1.99 o direito de dedução de alimentação por empregado, o que tem sido recorrentemente julgado contra o fisco pelos tribunais. Neste sentido, tal Decreto é ilegal e requererá mais uma vez que o contribuinte busque manter seus direitos pela via adequada”, finalizam Roberto e Felipe.

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