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ECF deve ser entregue até 30 de julho

Atualizado: 17 de ago. de 2021

Tecnologia pode ser grande aliada das empresas sobre alerta de inconsistências dos dados no preenchimento das informações para evitar autuação pela Receita Federal



A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021, referente ao calendário 2020, deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido até 30 de julho, com algumas exceções. Assinada digitalmente por meio de certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital, a transmissão precisará ser feita ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).


Uma das inovações da ECF, para as empresas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), é à utilização dos saldos e contas da ECD para o seu preenchimento inicial. Em linhas gerais, há necessidade do preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), bem como das fichas de informações econômicas e gerais em novo formato.


Considerando que a entrega da ECD foi prorrogada, é preciso avaliar se a ECD, antes da sua entrega a Receita Federal, será importada sem erros na ECF. A sugestão de Leandro Fagundes, sócio do departamento de impostos da KPMG no Brasil, é que as empresas façam o teste antes. Além disso, ele cita alguns cuidados que, dependendo da necessidade de cada uma, devem ser tomados:


As empresas tributadas no lucro real devem avaliar se a parte B do Lalur/Lacs foi preenchida de forma correta para evitar retrabalho quando for importar a ECF do ano anterior para a atual;


Analisar detalhadamente os parâmetros de tributação e complementares, item a item para identificar se precisa habilitar alguma operação que ocorreu especificamente a partir de 2020;


Se a empresa possui saldo negativo de IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e da CSLL, antes de efetuar a compensação desses valores, ela deve entregar a ECF primeiro demonstrando o crédito nos registros N630 (Cálculo de IRPJ) e N670 (Cálculo da CSLL);


Preencher corretamente o plano de contas da sociedade para o plano de contas referencial da RF. Pois, com base na classificação, a RF vem solicitando explicações sobre determinadas operações;


Verificar se a ECD possui lançamentos extemporâneos e se esses afetam a base de cálculo dos impostos. Caso sim, é necessário retificar a ECF do período a que esse lançamento se refere.


Segundo Fagundes, as empresas precisam de modo geral garantir que às informações colocadas na declaração estejam consistentes entre si e com as outras obrigações acessórias. Como exemplos, ele aponta: a informação do débito do IRPJ e da CSLL informados nos registros N620 e N660, respectivamente, apuração do IRPJ e da CSLL por estimativa deve estar em linha com os débitos de IRPJ e da CSLL da DCTF. Além disso, os valores de compras no exterior nos registros de TP (X291) devem ser os mesmos de compras de mercado externo informado na composição do custo (L210).

Assim como em outras obrigações acessórias, é necessário que a empresa se programe para preencher a declaração e não deixe para a última hora, pois há riscos envolvidos. Na visão de Fagundes, atualmente a RF vem autuando aquelas que fazem o preenchimento incorreto. A penalidade é um percentual sobre o valor da operação o que acaba prejudicando as empresas. Não esquecendo que a ajuda da tecnologia neste processo é fundamental, assim como saber se seu ERP está atualizado para atender ao novo layout da ECF.


“Diante disso, a empresa deve preencher a declaração de forma minuciosa e detalhada. Ler o manual da ECF com o objetivo de evitar qualquer erro de preenchimento. Outro ponto é que neste período, a RF libera várias atualizações e versões do PVA, caso a ECF tenha sido feita em uma versão anterior, talvez seja necessário atualizar novamente a declaração antes de entregar a RF com a versão mais atual. Como regra, a sociedade precisa recuperar a ECF do ano anterior para empresas do lucro real. Utilizar a receitabx para importar o arquivo da ECF do ano anterior que esteja na base de dados da RF é importante. Fazendo esse procedimento, não há o risco de receber uma mensagem dizendo que o arquivo não é o mesmo que está na base de dados”, finaliza Leandro Fagundes.


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