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ECF: prazo de entrega é prorrogado para 30 de setembro pela Receita Federal

Atualizado: 17 de ago. de 2021

A prorrogação da escrituração contábil fiscal foi publicada no Diário Oficial da União



A Receita Federal Brasileira prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2020, para o dia 30 de setembro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 16 de julho por meio da Instrução Normativa nº 2.039/2021.


O prazo normal para a transmissão da ECF geralmente é até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Segundo a RFB, a alteração é apenas para 2021 e ocorre por causa da pandemia da Covid-19, que restringiu o exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.


Outro fator importante na decisão, é que para a entrega da ECF, é necessário a prévia elaboração da Escrituração Contábil Digital (ECD), a qual teve seu prazo de transmissão também prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2021, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2023.


A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) haviam enviado ofícios à RFB solicitando a postergação do prazo para transmissão da obrigação acessória.


Vale lembrar que é o segundo ano consecutivo que a Receita Federal prorroga a ECD e a ECF devido aos efeitos de isolamento social provocados pela pandemia de coronavírus.

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