Multa “isolada” por não homologação de Compensação
O Supremo Tribunal Federal está para julgar a inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada por não homologação do pedido de compensação. Tema foi reconhecido com Repercussão Geral, o que significa que a decisão será aplicável aos demais casos em aberto.
Alguns dos argumentos importantes debatidos são a dupla pena sobre o mesmo fato, pois se o fisco não homologar a compensação, indiferentemente da boa-fé do contribuinte ao realizar uma compensação de um direito que entende como certo, o contribuinte é apenado com 50% de multa além da multa de mora de 20%, bem como a clara intimidação pela possível imputação de multa isolada deste direito que se entende como certo.
A lei que introduziu esta multa adicional tinha como objetivo desestimular as compensações feitas de forma incorreta, que certas vezes buscavam o prejuízo da Fazenda, como por exemplo, resolver pendência de CND via compensação não existente.
Se a decisão confirmar a jurisprudência bem como Parecer da PGFN, o caminho será a decisão pela inconstitucionalidade da multa, pois o contribuinte de boa-fé não poderia ser desestimulado a usar seus créditos que considera certos.
