top of page

Novas regras para fundos de investimento entram em vigor a partir de abril de 2023


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no fim do ano passado, a Resolução CVM 175. Segundo Guilherme Dultra, vice-presidente de finanças da ANEFAC e sócio da Knox Capital, a medida representa um grande avanço para a indústria de fundos de investimentos.


A resolução possui uma parte que é geral e aplicável a todos os fundos de investimentos, e outra com regras específicas para os fundos de investimento financeiro (FIF) e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC).


Com essa nova regulamentação, que entra em vigor a partir de abril, a CVM afirma buscar avanços importantes para aumentar a eficiência no funcionamento do mercado de fundos. Dultra pontua abaixo uma síntese das principais alterações:


  • Fundos poderão investir até 100% no exterior;

  • Investimento direto em criptoativos;

  • Criação dos fundos socioambientais;

  • Limitação de responsabilidade (Investidor não cobre o prejuízo);

  • FDICS abertos a investidores individuais.


Para os investidores de varejo, as maiores mudanças envolvem três questões: a responsabilidade dos cotistas, a flexibilização da alocação no exterior, além da liberação do investimento em FIDCs para investidores de varejo.


Já com relação à flexibilização para que os fundos locais invistam no exterior, atualmente, os produtos voltados para o varejo só podem alocar até 20% do patrimônio, enquanto as opções voltadas aos investidores qualificados (que possuem mais de R$ 1 milhão investido) estão autorizados a alocar até 40% do capital no exterior. Com a nova regra, os fundos para investidores de varejo poderão ter estruturas em que é possível aplicar até 100% do capital no exterior.


“A liberação dos investimentos em FIDCs, por parte de investidores de varejo, é também uma boa notícia. Atualmente, a regra que vigora diz que a alocação em fundos do tipo só é permitida para investidores qualificados, na maior parte dos casos, e para profissionais (com mais de R$ 10 milhões em aplicações financeiras), no caso de FIDCs não padronizados”, pontua Dultra.


Caso queira consultar o documento na íntegra considere o link abaixo.

https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol175.html


Fonte: CVM / ANBIMA

67 visualizações0 comentário
bottom of page