top of page
  • Anefac A

Qual a conexão entre o ESG e a contabilidade?

Atualizado: 16 de fev. de 2022


ESG (Environmental, Social and Governance) ou no português ASG (Ambiental, Social e Governança) remete ao quão uma empresa está engajada em implementar melhorias nestes três fatores. Mesmo tendo um papel fundamental na métrica e guia para as boas práticas de negócios, o seu papel não se resume a isso.


Empresas e investidores já se deram conta de que a manutenção dos negócios é dependente da sustentabilidade do planeta. Nesse sentido, segundo Vera Elias, vice-presidente de contabilidade da ANEFAC, a relevância dos pilares ESG assume contornos ainda maiores pois, em última análise, são fundamentais não só para a sobrevivência das empresas, no médio e longo prazo, como para a preservação do mundo em que vivemos.


Houve uma quebra do paradigma estabelecido na relação entre empresas e seus investidores, fundos de investimento e até mesmo clientes. A cada dia que passa, eles têm avaliado o propósito e valores efetivamente implementados pelas corporações. Por isso, adotar práticas de negócios fundamentadas em ESG deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade.


A conexão desses fatores à contabilidade, Elias explica que existe, ainda que de forma embrionária, desde o início dos anos 2000, por meio de duas demonstrações: (i) o Balanço Social; e (ii) a Demonstração do Valor Adicionado (“DVA”).

O Balanço Social é um demonstrativo que as empresas fazem sobre seus indicadores de responsabilidades sociais, ambientais e econômicos. Já a DVA é uma importante fonte de informações que permite a análise de desempenho econômico, no que se refere à evidenciação da geração e distribuição da riqueza.

Atualmente, algumas empresas se utilizam de outros relatórios para passar informações como o Global Reporting Iniciative (GRI), que é mais voltado aos indicadores. Além disso, existe ainda o Relatório de Sustentabilidade e/ou Relato Integrado.


Elias destaca que, considerando o cenário mundial, o relato integrado só tem caráter obrigatório na África do Sul e no Brasil. Sendo que por aqui se dá somente às empresas estatais (consoante Decisão Normativa TCU nº 187/2020). Já no que tange às de capital aberto, não existe essa obrigação. Mas desde esse ano, com o advento da Resolução CVM 14 que aprovou o CPC 9 – Relato Integrado, se as informações forem divulgadas nesse formato, devem ser avaliadas por auditor independente.


Para exemplificar como todos esses elementos se coadunam na prática, é válido citar a experiência de Laurence D. Fink, mais conhecido como Larry Fink, que é o CEO da BlackRock – uma das maiores gestoras de investimentos no mundo, responsável por gerir 9 trilhões de dólares americanos.


Anualmente, o CEO envia carta direcionada aos presidentes das empresas onde a BlackRock investe, dizendo o que espera que ocorra no ano. “Se as posturas adotadas não estiverem alinhadas à orientação, vota-se a demissão tanto do presidente quanto do conselheiro de administração. Essa decisão é fundamentada em informações contidas nos relatórios financeiros e contábeis divulgados aos acionistas, que fazem uso das diretrizes definidas pela Task Force on Climate Related Disclousure (TCFD) - em tradução livre, Força-Tarefa sobre Divulgação Relacionada ao Clima - e Sustainability Accounting Standards Board (SASB) – em tradução livre, Conselho de Padrões Contábeis de Sustentabilidade”, diz Elias.


Lembrando que na carta de 2021 a orientação é a de que as empresas divulguem planos específicos de como seus modelos de negócios se alinham com uma economia neutra em carbono até 2025. O tema ainda foi discutido durante a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 26).


Esse é o primeiro de série de conteúdos sobre ESG e contabilidade que a ANEFAC está preparando. Fique atendo ao nosso blog. #Bloganefac #contabilidade #esg #atualização #negócios

454 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page