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Receita Federal Integra Assinatura Eletrônica Avançada no Sistema e-Processo do e-CAC



A Receita Federal agora permite a utilização da Assinatura Eletrônica Avançada do gov.br no sistema e-Processo INTERNET do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Essa implementação expande a tramitação de documentos digitais contendo assinatura eletrônica, oferecendo autenticidade e integridade a documentos e transações eletrônicas.


Contribuintes e seus representantes legais que possuem conta nível prata ou ouro no gov.br e acessam o e-CAC sem certificado digital agora podem solicitar a inclusão de documentos com Assinatura Eletrônica Avançada. Anteriormente, o sistema e-Processo INTERNET apenas suportava Assinatura Qualificada com Certificado Digital ICP-Brasil.


Essa atualização, alinhada à instrução normativa RFB nº 2022/21, aprimora o recebimento de documentos digitais pelo e-CAC, incluindo impugnações, recursos e outros processos eletrônicos gerados pelos usuários. Esses documentos devem conter assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, conforme estabelecido nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 10.543/2020.


Essa mudança visa proporcionar maior comodidade aos contribuintes ao mesmo tempo em que fortalece a autenticidade e a confiabilidade dos processos eletrônicos.


Para mais informações e um guia passo a passo sobre a assinatura avançada do gov.br no e-Processo (e-CAC), consulte o arquivo disponibilizado pela Receita Federal.


Fonte: Receita Federal.

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