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Transação tributária: Receita permite adesão a novos acordos até 30 de novembro

Atualizado: 17 de ago. de 2021


Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte poderão renegociar processos de pequeno valor


Oferecendo descontos de até 50% sobre o valor total da dívida e entrada facilitada, a Receita Federal publicou novo edital de transação tributária, com o objetivo de fazer acordo sobre processos em discussão administrativa (contencioso administrativo) com valores de até 60 salários mínimos. O período de adesão às pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) já está aberto e segue até 30 de novembro de 2021.


A negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que o pagamento seja efetuado por meio de Darf). Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido. A adesão pode ser feita diretamente no portal e-CAC, por meio do serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”.


Para chegar ao débito total, o cálculo do valor líquido deve ser feito a partir do total da dívida, que inclui a soma dos valores principais, multa, juros e demais encargos. O valor estipulado para a entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante:

O prazo máximo da negociação é de 60 meses com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para microempresas ou EPP. A parcela não é fixa, deverá ser acrescido o juro Selic, acumulado mensalmente, e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento. Caso haja o atraso de até duas parcelas haverá o cancelamento da negociação.

Lembrando que os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional. Bem como não se aplica a débitos que tenham sido parcelados anteriormente.

Atualmente, existem cerca de 130 mil processos de contencioso de baixo valor na Receita Federal, sendo 28 mil de pessoa jurídica e 102 mil de pessoa física, totalizando um valor de aproximadamente R$ 1.7 bilhão.

Clique aqui (https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor) para ter mais detalhes sobre como aderir ao acordo.


Fonte: Receita Federal do Brasil

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