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CVM pública orientações sobre os criptoativos e o mercado de valores mobiliários


Visando indicar formas de normatizar, fiscalizar, supervisionar e disciplinar agentes do mercado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Parecer de Orientação 40, que traz as normas aplicáveis aos criptoativos que forem considerados valores mobiliários. O objetivo inicial da autarquia é prestigiar a transparência em relação aos criptoativos e valorizar o regime de divulgação de informações.


Segundo o João Pedro Nascimento, presidente da CVM, “o parecer tem caráter de recomendação e orientação ao mercado, com o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança para todos, além de contribuir em direção à proteção do investidor e da poupança popular, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento da cripto economia, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes".


Criptoativos e tokenização – o documento traz a caracterização de criptoativos: ativos representados digitalmente, protegidos por criptografia, que podem ser objeto de transações executadas e armazenadas por meio de tecnologias de registro distribuído (Distributed Ledger Technologies – DLTs). Usualmente, criptoativos (ou a sua propriedade) são representados por tokens, que são títulos digitais intangíveis. Já com relação a tokenização aponta que em si não está sujeita à prévia aprovação ou registro perante a CVM. Entretanto, emissores e a oferta pública de tais tokens estarão sujeitos à regulamentação aplicável, assim como a administração de mercado organizado para emissão e negociação dos tokens que sejam valores mobiliários, bem como para os serviços de intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação e liquidação de operações que envolvam valores mobiliários.


Caracterização de criptoativos como valores mobiliários: ainda que os criptoativos não estejam, expressamente, incluídos entre os valores mobiliários citados nos incisos do art. 2º da Lei 6.385, o Parecer de Orientação 40 indica que os agentes de mercado devem analisar as características de cada criptoativo, com o objetivo de determinar se é valor mobiliário, o que ocorre quando:


- é a representação digital de algum dos valores mobiliários previstos taxativamente nos incisos I a VIII do art. 2º da Lei 6.385 e/ou previstos na Lei?14.430 (i.e., certificados de recebíveis em geral); ou


- se enquadra no conceito aberto de valor mobiliário do inciso IX do art. 2º da Lei 6.385, na medida em que seja contrato de investimento coletivo.


Enquadramento dos tokens: a CVM adotará abordagem funcional para enquadramento dos tokens em taxonomia que servirá para indicar o seu tratamento jurídico. Inicialmente, a taxonomia seguirá as seguintes categorias:


Token de Pagamento (cryptocurrency ou payment token): busca replicar as funções de moeda, notadamente de unidade de conta, meio de troca e reserva de valor;


Token de Utilidade (utility token): utilizado para adquirir ou acessar determinados produtos ou serviços; e


Token referenciado a Ativo (asset-backed token): representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis. São exemplos os “security tokens”, as stablecoins, os non-fungible tokens (NFTs) e os demais ativos objeto de operações de “tokenização”.


Transparência e clareza das informações: estará em linha com o princípio da ampla e adequada divulgação (full and fair disclousure).


Mercado marginal de criptoativos: adotará as medidas legais cabíveis para a prevenção e punição de eventuais violações às leis e regulamentos do mercado de valores mobiliários brasileiro. Isso inclui a emissão de alertas de suspensão (Stop Orders), instauração de processos administrativos sancionadores e a comunicação ao Ministério Público Federal e Estadual e à Polícia Federal acerca da existência de eventuais crimes, nos termos da legislação aplicável.


Tecnologia e desenvolvimento: a Autarquia entende que adoção de tecnologias deve ser feita como uma forma de ampliação de horizontes e, não, uma limitação da extensão com que direitos podem ser exercidos.


Vale lembrar que atualmente existe atualmente em tramitação junto ao Poder Legislativo o Projeto de Lei 4401, que tem a finalidade de regular os criptoativos no Brasil.


Com informações da Comissão de Valore Mobiliários

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